Ter um imóvel invadido é uma situação frustrante e preocupante, especialmente quando a ocupação indevida não decorre de desleixo ou negligência do proprietário. Um bom exemplo é o caso de uma empresa que adquiriu imóveis com a finalidade de colocá-los para locação, mantendo-os devidamente registrados e administrados, mas que, devido a circunstâncias alheias à sua vontade, viu seu bem ficar desocupado. E, percebe que durante a troca de locadores, o seu imóvel foi ocupado por terceiro, que sem autorização que passou a realizar inúmeras modificações no terreno.
Felizmente, a legislação brasileira prevê mecanismos para que proprietários e possuidores retomem a posse de seus bens de forma rápida e segura. É o caso da ação de reintegração de posse, prevista no Código de Processo Civil. Assim, a ação de reintegração de posse permite que o proprietário/possuidor recupere a posse de seu bem quando ele é ocupado indevidamente.
No entanto, para fazer uso desse direito é necessário que o antigo proprietário/possuidor, demonstre que possuía a posse legítima do imóvel antes da ocupação indevida, aqui diversos documentos podem ser uteis, como boletins de ocorrência, memorial descritivo, declaração de confinantes entre outros.
Será ainda necessário comprovar a ocorrência do esbulho (retirada violenta ou clandestina do imóvel) ou turbação (perturbação na posse que impede seu uso pleno). Aqui, se tem uma ressalva, isso porque, a lei prevê que se a ação de reintegração for proposta dentro de 1 ano a partir do conhecimento da invasão, é possível a solicitação liminar de reintegração.
Tal garantia favorece o solicitante, pois permite que a posse do imóvel seja restituída de forma rápida, antes mesmo do julgamento final da ação, evitando danos maiores ou prejuízos financeiros decorrentes da ocupação indevida.
Outro ponto importante é que a ação não apenas protege o direito de posse, mas também serve como mecanismo preventivo, evitando que o invasor continue a utilizar o imóvel de maneira indevida ou cause danos adicionais, pois quando deferida a liminar, o invasor é notificado para desocupar o imóvel, e, caso não cumpra a ordem, a retirada pode ser realizada com o auxílio da força policial, garantindo a eficácia da medida.
Portanto, a ação de reintegração de posse é essencial para qualquer proprietário ou possuidor que se depare com ocupações indevidas, proporcionando segurança jurídica, proteção do patrimônio e restituição rápida do imóvel, mesmo em situações em que o bem ficou desocupado temporariamente ou quando o invasor alega direitos sobre a propriedade.
Conclusão:
A ação de reintegração de posse é uma ferramenta jurídica essencial para proteger o direito de posse e garantir a segurança do patrimônio. Ela permite que proprietários e possuidores recuperem seus imóveis de forma rápida e eficaz, mesmo quando houve ocupação indevida temporária ou modificações realizadas por terceiros.
Agir prontamente é fundamental, pois a lei oferece mecanismos, como a liminar, que possibilitam a retomada do imóvel antes do julgamento final, evitando danos maiores e prejuízos financeiros. Além disso, a ação reforça a importância da documentação e da prova da posse legítima, garantindo que os direitos do proprietário ou possuidor sejam reconhecidos e respeitados.
Em resumo, a reintegração de posse não é apenas um instrumento legal, mas uma garantia de justiça e proteção para quem tem seu bem ocupado indevidamente, oferecendo segurança jurídica e a possibilidade de restabelecer o uso pleno do imóvel de forma segura e dentro da lei.
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