Você tem esclerose múltipla? Saiba que o plano de saúde deve cobrir o Mavenclad

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Conviver com a esclerose múltipla não é fácil. Cada fase da doença traz desafios diferentes — e quando o tratamento certo depende de um medicamento caro, o medo de não conseguir arcar com os custos pode ser enorme. Mas há uma boa notícia: você tem direito ao medicamento Mavenclad® (cladribina), e o seu plano de saúde deve custear o tratamento, desde que ele tenha sido prescrito pelo seu médico.

💬 Entendendo o que é o Mavenclad

Antes de falarmos sobre a obrigação do plano de saúde, é importante entender por que o Mavenclad se tornou um dos medicamentos mais procurados no tratamento da esclerose múltipla.

O Mavenclad® (cladribina) é um medicamento de uso oral indicado em bula para o tratamento da esclerose múltipla recorrente, uma as formas mais comuns da doença. Ele atua diretamente no sistema imunológico, ajudando a reduzir a atividade inflamatória que causa as crises e as lesões no sistema nervoso central.

Diferente de outros medicamentos, o Mavenclad tem a vantagem de ser administrado em ciclos curtos de tratamento, o que traz mais praticidade e menos desconforto para o paciente, por isso, muitos médicos o indicam como uma opção eficaz e moderna — especialmente para quem não respondeu bem a outros tratamentos.

O grande problema está no custo: cada caixa pode ultrapassar R$17.000,00, o que torna inviável a continuidade do tratamento para quem não dispõe de uma organização financeira voltada para emergências.

⚖️ Mesmo fora do Rol da ANS, o seu direito continua valendo:

Quando falamos em fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde, é natural que surjam dúvidas, no entanto, principalmente quando o remédio é caro ou não aparece na lista da ANS.

Assim, a primeira coisa que você precisa saber é que os planos de saúde são obrigados a fornecer todos os medicamentos e tratamentos que estão previstos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa lista contém os procedimentos e medicamentos mínimos que todos os planos devem cobrir, independentemente do tipo de contrato.

No entanto, também é possível solicitar ao plano medicamentos que não estejam incluídos no rol, e é aqui que entra o Ato Médico, que nada mais é do que o reconhecimento de que somente o médico tem autoridade para indicar o tratamento mais adequado ao paciente, ou seja, quem decide qual medicamento deve ser usado, e, quando é o seu médico, não o plano de saúde.

Portanto, se o seu médico prescreveu o Mavenclad para tratar a esclerose múltipla, isso já é suficiente para demonstrar a necessidade clínica do medicamento, o plano não pode substituir essa indicação por outra opção apenas por motivos administrativos ou financeiros.

Essa interpretação tem sido reforçada pela Justiça que já reconheceram que o rol da ANS é uma referência básica, e não um limite absoluto, portanto na mais recente intepretação falamos que o rol é taxativo mitigado, o que significa dizer que ele apresenta uma lista de coberturas obrigatórias, mas pode ser ampliado em situações específicas — principalmente quando o tratamento indicado é essencial à saúde e à vida do paciente.

Em outras palavras, o rol define o mínimo que o plano deve cobrir, mas não impede o paciente de receber outros medicamentos ou tratamentos, desde que eles preencham alguns requisitos, como:

  • Prescrição médica fundamentada — o tratamento precisa ter sido indicado por médico ou dentista que acompanhe o paciente, com justificativa técnica;

  • Ausência de alternativa terapêutica eficaz — não pode haver outro medicamento ou tratamento igualmente adequado já incluído no rol da ANS;

  • Registro na Anvisa — o medicamento deve estar autorizado para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

  • Comprovação científica de eficácia e segurança — deve haver evidências médicas de que o tratamento funciona e é seguro para o paciente;

  • Não estar em análise pendente pela ANS — ou seja, o pedido de inclusão do medicamento no rol não pode estar em avaliação pela agência.

Assim, quando o seu médico indica o Mavenclad e justifica que ele é a melhor opção para o seu caso, o plano de saúde não pode se recusar a custear o medicamento, mesmo que ele não esteja listado pela ANS, isso porque, o Mavenclad cumpre todos os cinco critérios definidos pelo STF, o que significa que os planos de saúde devem custear o medicamento sempre que houver prescrição médica justificada.

Logo, negar o fornecimento nessas condições é considerado ato abusivo e pode ser revertido judicialmente, com decisões rápidas e favoráveis aos pacientes.

⚖️ Conclusão

O direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor a ele.
Quando um medicamento é prescrito por um médico, tem registro na Anvisa e comprovação científica de eficácia — como é o caso do Mavenclad® —, a negativa do plano de saúde passa a ser ilegal e abusiva.

A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes com esclerose múltipla ao fornecimento do Mavenclad, garantindo o início rápido do tratamento, muitas vezes por meio de decisões liminares (de urgência).

Por isso, se o seu plano de saúde negou o fornecimento do medicamento, procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Com os documentos corretos, prescrição médica, relatório clínico e a negativa formal do plano, é possível ingressar com uma ação judicial e exigir o cumprimento imediato da cobertura, protegendo o seu tratamento e a sua qualidade de vida.

Lembre-se: a escolha do tratamento é um ato médico, não administrativo, e, quando há prescrição, necessidade clínica e respaldo científico, a Justiça está ao lado do paciente, o seu tratamento é um direito — e lutar por ele é também cuidar da sua saúde e da sua dignidade.

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Sampaio & Silva Advogados Associados
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