Você fez todos os exames, passou por psicóloga, nutricionista, endocrinologista… o médico finalmente te deu o laudo dizendo que a cirurgia bariátrica é necessária — mas o tempo passa, e o SUS não te chama.
Enquanto isso, o corpo dói, a ansiedade aumenta e a saúde piora. Pois saiba: a sua bariátrica não pode esperar. E a lei está do seu lado.
📜 Entendendo a Lei nº 14.254/2021:
Muita gente não sabe, mas existe uma lei que estabelece um prazo máximo para a realização de cirurgias pelo SUS — e ela vale também para a cirurgia bariátrica.
A Lei nº 14.254/2021 foi criada para garantir que as cirurgias eletivas indicadas por um médico sejam feitas em até 180 dias (seis meses) a partir da data em que o procedimento foi prescrito.
Na prática, isso significa que, se o médico já te avaliou e disse que a cirurgia é necessária, você não pode ficar esperando por tempo indeterminado na fila, o
Estado tem o dever de organizar o sistema e garantir que o procedimento aconteça dentro desse prazo.
Essa regra existe porque o atraso em cirurgias como a bariátrica pode trazer consequências sérias à saúde do paciente — e é justamente para evitar isso que a lei foi criada. A bariátrica, por exemplo, não é apenas uma cirurgia para emagrecer:
é uma medida terapêutica para tratar doenças como obesidade grave, diabetes tipo 2, hipertensão e apneia do sono. E, cada mês de espera pode representar um risco maior, tanto físico quanto emocional.
Por isso, quando o prazo de 180 dias é ultrapassado, a Justiça pode ser acionada para obrigar o Estado a cumprir a lei e realizar a cirurgia com urgência — seja em hospital público, seja em hospital particular pago pelo SUS.
📆 Como comprovar o tempo de espera:
No entanto, o pedido judicial requer a comprovação fática seja da necessidade (ai entram os laudos) e ainda da mora da administração, e, nesse momento, você pode estar perguntando: Mas como eu provo que estou esperando há tanto tempo?
Essa é uma dúvida muito comum — e a boa notícia é que existem várias formas de demonstrar o tempo de espera, mesmo que você não tenha recebido nenhum documento formal do hospital.
1. Protocolo ou número de cadastro no SUS – Quando o médico faz a indicação da cirurgia, o hospital ou a unidade de saúde costuma gerar um protocolo, número de cadastro ou registro de solicitação. Esse documento mostra a data em que o pedido foi feito e é uma das principais provas.
Se você não tiver o documento pode pedir uma segunda via no setor de regulação da sua cidade ou diretamente na unidade onde foi atendida.
2. Relatórios médicos e exames antigos – Os laudos médicos e exames com datas anteriores também ajudam a mostrar que o tratamento foi indicado há meses (ou até anos). Por exemplo: se o seu médico recomendou a cirurgia em 2023 e você ainda está aguardando em 2025, isso já demonstra claramente o excesso de espera.
3. Conversas e registros de atendimento – Mensagens trocadas com o hospital, protocolos de ligação, e-mails e até print de aplicativos de regulação (como o Meu SUS Digital ou o Conecte SUS) podem servir como prova da demora.
4. Declaração da unidade de saúde – Você também pode solicitar uma declaração oficial informando que está na fila de espera para a cirurgia bariátrica.
Essa declaração é emitida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e costuma vir com o número de cadastro e a data de inserção no sistema.
⚖️ Como o Judiciário tem analisado essas situações:
Eu sei, que mesmo sabendo que você tem o direito ainda dá um frio na barriga saber que você terá que formalizar uma ação judicial para reivindicar um direito, mas saiba que, quando o SUS demora além do prazo legal de 180 dias para realizar uma cirurgia bariátrica, o Judiciário tem reconhecido que há violação do direito à saúde — e que o paciente não pode ser obrigado a esperar indefinidamente por algo que é essencial à vida.
Na prática, os tribunais têm decidido a favor das pacientes, determinando que:
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o Estado realize imediatamente a cirurgia;
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e, caso não haja vaga na rede pública, o procedimento seja custeado em hospital particular, com as despesas pagas pelo SUS.
Além disso, muitos juízes têm destacado que a Lei nº 14.254/2021 foi criada justamente para evitar que pacientes fiquem anos aguardando por cirurgias que já foram indicadas como necessárias.
Assim, quando o prazo de 180 dias é ultrapassado, configura-se a mora da administração, abrindo espaço para intervenção judicial urgente, portanto, há um entendimento consolidado sobre o caso. E pode ficar tranquila que dada a urgência da situação a cirurgia sempre é determinada de maneira rápida para não agravar a condição da paciente.
💖 Conclusão
A cirurgia bariátrica não é um luxo. Ela é um tratamento médico essencial, capaz de devolver saúde, mobilidade, autoestima e, muitas vezes, salvar vidas.
Por isso, você não precisa — e não deve — aceitar esperar indefinidamente enquanto sua saúde se deteriora na fila do SUS.
A Lei nº 14.254/2021 existe justamente para garantir que procedimentos como esse aconteçam dentro de um prazo razoável — até 180 dias após a indicação médica.
Quando o Estado não cumpre esse dever, a Justiça tem atuado com sensibilidade e firmeza, reconhecendo o sofrimento dessas mulheres e determinando a realização imediata da cirurgia, inclusive em hospitais particulares, se necessário.
Se você já tem laudo médico, exames e está há meses aguardando, busque orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudar a reunir a documentação correta e acionar o Judiciário para que o seu direito seja garantido. Não se cale diante da espera, a sua saúde tem valor, o seu tempo importa e a sua vida não pode continuar em pausa.
Se acaso desejar entrar em contato comigo – 📞 Telefone: (65) 3190-0188 e 📧 E-mail: atendimento@sampaiosilva.adv.com


