Fui convencida a declarar que não tínhamos bens no divórcio. Hoje sei que fui enganada. E agora?

PHOTO 2025 08 27 23 54 40

A separação por si só já é um momento emocionalmente delicado, por isso é comum que, em meio à dor, ao desgaste da relação e à vontade de “resolver logo a questão” um dos cônjuges aceite condições injustas — inclusive assinar declarações falsas, acreditando que está fazendo o certo, ou facilitando as coisas para o outro.

Nisso, não é incomum vermos casais declararem a inexistência de bens, mesmo quando existe patrimônio construído durante a união. Mas atenção: essa prática, embora comum, pode causar prejuízos gravíssimos — especialmente para aquele cônjuge que foi induzido, pressionado ou mal orientado a assinar esse tipo de declaração, abrindo mão do seu direito à meação sem saber.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo que você tenha assinado uma declaração afirmando que não existiam bens, isso não significa que você perdeu automaticamente seu direito à meação sobre o patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável.

O ponto central é que, para que qualquer acordo ou declaração seja plenamente válido, ele precisa ser livre, consciente e sem vícios de consentimento. Se você foi induzida ao erro, pressionada ou mal orientada, é possível questionar judicialmente o que foi assinado. Portanto, a declaração de inexistência de bens não é absoluta e pode ser contestada, desde que se prove que houve engano ou má-fé no momento da assinatura.

Caminhos jurídicos para resguardar seus direitos:

Assim, se você descobriu que foi induzida a declarar a inexistência de bens no divórcio, há caminhos jurídicos para resguardar seus direitos e recuperar a meação que lhe é devida, isso porque, é possível entrar com ação judicial solicitando a revisão/anulação da partilha de bens, especialmente quando houver provas de que algum patrimônio foi omitido ou que você foi enganada.

Há ainda a possibilidade de se incluir o bem faltante através de uma ação de sobrepartilha – que é usada quando bens foram deixados de fora da divisão, no entanto, ressalva-se que havendo a comprovação da má-fé por parte do companheiro o ideal é a anulação fundada em vicio do consentimento.

E se o casamento e divórcio se deu em cartório?

Se o divórcio foi realizado em cartório, pode-se da mesma forma, pleitear a anulação da escritura quando houver vício de vontade, como coação, dolo ou erro substancial, isso porque, embora se possa dizer que o divórcio é extrajudicial, feito diretamente em cartório, ele tem presunção de regularidade, ou seja, considera-se que tudo foi feito de forma correta e consensual.

No entanto, essa presunção não é absoluta, assim, se houver indícios de que você foi enganada, pressionada ou induzida a erro — por exemplo, assinando uma declaração de inexistência de bens — é possível pleitear a anulação da escritura de divórcio, mas ressalva-se que tal procedimento deve ser feito no judiciário, isso porque o cartório não investiga fraude ou dolo, apenas formaliza o que os cônjuges declaram.

Nesse passo, se a sua intenção é quebrar a declaração de vontade o procedimento deve ser necessariamente realizado junto ao judiciário, onde as provas serão analisadas.

E qual o prazo para realizar a reivindicação?

Como estamos falando da possibilidade da ocorrência de erro, dolo ou coação no momento da assinatura do divórcio, o prazo geralmente é 4 anos, conforme o art. 178, II do Código Civil, já que estaríamos no campo das anulabilidades, e, ele começa a contar a partir do momento em que o cônjuge descobre o vício, ou seja, quando percebe que foi enganado ou induzido a erro. Portanto, a ação rápida é necessária nesse caso.

Conclusão

Passar por um divórcio é emocionalmente desgastante, e ser induzido a declarar a inexistência de bens aumenta ainda mais a sensação de injustiça. No entanto, não se trata de um prejuízo irreversível.

A legislação brasileira prevê mecanismos para proteger quem foi enganado, pressionado ou mal orientado, permitindo a anulação da partilha de bens;

No entanto, o mais importante é não adiar a busca por orientação jurídica, reunir provas e agir dentro dos prazos legais, assim, você poderá resguardar seus direitos e garantir que o patrimônio construído durante a união seja devidamente partilhado.

Se acaso desejar entrar em contato comigo – 📞 Telefone: (65) 3190-0188 e 📧 E-mail: atendimento@sampaiosilva.adv.com

Artigos Relacionados

Sampaio & Silva Advogados Associados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.