Meu Filho Precisa de Hormônio do Crescimento: O Plano de Saúde Pode Negar?

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Acompanhar o crescimento de uma criança é sempre motivo de alegria, medir o passo a passo do desenvolvimento muitas vezes se torna um ritual familiar, aproximando pais e filhos em momentos de esperança e celebração. No entanto, algumas vezes, essa vigília carinhosa vem acompanhada de preocupação, especialmente, quando o esperado crescimento não acontece da forma natural.

Nesse momento, surgem as dúvidas, as consultas médicas e em alguns casos, o diagnóstico de deficiência do hormônio do crescimento ou de síndromes genéticas que afetam o desenvolvimento infantil. Nessas situações, a somatropina — conhecida como o hormônio do crescimento — torna-se essencial para garantir à criança a oportunidade de crescer de forma saudável.

Acontece que, o medicamento tem um custo elevado o que leva diversas famílias a tentar solicitar a medicação pelo plano saúde, e, é nesse momento que muitas se deparam com um obstáculo inesperado: a negativa do plano de saúde para o fornecimento do medicamento. Mas é importante saber: essa recusa é, na maioria das vezes, ilegal.

🧬 A Somatropina é um Tratamento Necessário e Deve Ser Fornecido pelo plano de saúde!

De acordo com a literatura médica, a somatropina é um medicamento que contém o hormônio do crescimento humano (também chamado de GH, do inglês growth hormone), esse hormônio é produzido naturalmente pela glândula hipófise, localizada no cérebro, e, é fundamental para o crescimento saudável das crianças, além de atuar no metabolismo dos adultos, portanto, a somatropina é indicada não apenas para crianças com deficiência do hormônio do crescimento, mas também em casos de síndromes genéticas como a síndrome de Turner e a síndrome de Prader-Willi, entre outras.

Trata-se de um tratamento reconhecido pela medicina, prescrito por médicos especialistas, e que tem cobertura prevista tanto na legislação quanto nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesse sentido, sempre que houver diagnostico e prescrição médica o plano de saúde deve fornecer o tratamento solicitado.

Especialmente porque, a legislação brasileira determina que os planos de saúde são obrigados a garantir o tratamento adequado para os seus consorciados o que integra as solicitações e tratamentos determinados dentro do ato médico, sem dizer que, desde 2022, com a aprovação da Lei nº 14.454/22 o Rol da ANS é considerado exemplificativo, isso significa que, mesmo que o tratamento não esteja descrito detalhadamente no Rol, o plano não pode negar a cobertura se houver indicação médica e respaldo científico.

Pois veja, um ponto muito importante — e frequentemente ignorado pelos planos de saúde — é que a decisão sobre o tratamento adequado cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente, não podendo o plano de saúde recusar o fornecimento do medicamento alegando que há outras opções ou que o tratamento não está no rol da ANS, pois isso significa interferir diretamente no ato médico — o que é vedado pela legislação e pela jurisprudência.

Portanto, havendo prescrição médica para o uso de somatropina, o plano de saúde não pode negar o fornecimento do medicamento, sob pena de violar o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal.

🩺 O Que Fazer em Caso de Negativa pelo Plano de Saúde?

Nesse sentido, acaso você tenha uma negativa pelo plano de saúde, saiba que a Justiça de forma majoritária, reconhece que o fornecimento da somatropina é obrigação dos planos de saúde, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • Prescrição médica adequada, emitida por profissional habilitado;

  • Evidências científicas que comprovem a eficácia do tratamento;

  • Risco de agravamento da condição ou prejuízos ao desenvolvimento da criança, caso o medicamento não seja fornecido.

Em sendo assim, guarde todas as comunicações e solicitações médicas e ainda as solicitações ao plano de saúde, se possível faça uma reclamação junto a Agencia Nacional de Saúde – ANS e ao Procon, se acaso a negativa persistir, ingresse com uma ação judicial.

⏱️Em Quanto Tempo o Tratamento Pode Ser Liberado?

Uma das maiores preocupações de quem precisa buscar seus direitos na Justiça é o tempo da ação. Quando se trata de saúde, não é possível esperar meses por uma resposta — especialmente no caso de crianças que dependem do hormônio do crescimento para se desenvolverem adequadamente.

A boa notícia é que o processo judicial pode ser rápido e eficaz, justamente por se tratar de uma questão urgente, a lei brasileira prevê mecanismos específicos para antecipar os efeitos da decisão final, por meio da chamada tutela de urgência (ou liminar), que nada mais é do que uma decisão provisória concedida pelo juiz logo no início do processo, quando há: (1) Prova do direito (como a prescrição médica e a negativa do plano); (2) Risco de dano irreparável ou de difícil reparação, como o agravamento da saúde da criança.

Garantindo-se assim, plano de saúde forneça imediatamente a somatropina, mesmo antes do fim do processo, o que permite a continuidade do tratamento e ainda a segurança a saúde.

Conclusão

Mister porque, a infância é um tempo precioso, que não pode ser pausado por burocracias ou negativas indevidas, especialmente quando o crescimento e a saúde de uma criança dependem de um tratamento caro como a somatropina, logo a responsabilidade do plano de saúde se torna ainda mais evidente, nesse cenário, garantir o tratamento adequado para uma criança é garantir a ela a chance de desenvolver todo o seu potencial.

Se você enfrenta essa luta, saiba que existem caminhos para fazer valer o seu direito e que a saúde dos nossos pequenos deve ser prioridade, sempre.

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Sampaio & Silva Advogados Associados
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