Quando falamos de herança, é comum pensar que os bens deixados pelo falecido serão automaticamente divididos entre os herdeiros. No entanto, a realidade nem sempre segue esse caminho. Muitas famílias deixam de abrir o inventário, e alguns herdeiros acabam morando por anos — ou até décadas — em imóveis deixados pelo falecido, sem qualquer oposição dos demais.
E a realidade é que os herdeiros nunca se interessam em dividir os bens ou sequer falar sobre o assunto. Enquanto isso, um dos herdeiros, acaba residindo no imóvel, pagando todas as contas, reformando e cuidando como se fosse se seu. Passado um tempo vem o questionamento, é possível regularizar essa situação? Posso entrar com ação de usucapião, mesmo sendo herdeiro?
📌 O que é usucapião?
A resposta por mais surpreendente que possa parecer é sim, isso porque, a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada no tempo, pacífica, contínua e com comportamento de dono. É como se a lei reconhecesse que, mesmo sem escritura, aquela pessoa age como verdadeira proprietária do imóvel há tanto tempo mereça ter esse direito formalizado.
É importante entender que, juridicamente, enquanto o inventário não for feito, todos os bens deixados pelo falecido pertencem ao espólio — ou seja, a um conjunto que representa os interesses de todos os herdeiros.
Por isso, apenas morar no imóvel, por si só, não configura posse exclusiva nem garante a propriedade. A lei entende que, nesse momento, todos os herdeiros são coproprietários de tudo.
✅ Quando o herdeiro pode pedir usucapião do imóvel?
Acontece que, a Justiça tem reconhecido que é possível o herdeiro usucapir o imóvel deixado pelo falecido, desde que consiga provar que a posse exercida é de modo exclusivo, ou seja, que o herdeiro reside e utiliza o imóvel sozinho, sem interferência ou oposição dos demais herdeiros.
Ademais, é preciso comprovar o ânimo de dono (animus domini), ou seja, que ele (o herdeiro) age como verdadeiro proprietário, arcando com despesas, reformas, impostos e manutenção por sua conta, sem prestação de contas aos demais;
Por fim, é necessário que a posse seja pacífica e sem interrupção, ou seja, é necessário provar que os outros herdeiros sabem da situação, não se opõem, e não há conflitos quanto à posse, e, que esta situação se prolonga no tempo, ao menos por no mínimo 10 anos de posse (ou menos, em algumas modalidades específicas, como usucapião especial urbana ou familiar).
📝 O que é necessário para entrar na com a ação de usucapião?
Para entrar com a ação de usucapião, é essencial reunir provas documentais e testemunhais, assim, são validas desde contas de luz, água, IPTU, notas fiscais de reformas, fotos e até testemunhos de vizinhos que possam confirmar que só você mora no imóvel e cuida dele. Além disso, é fundamental mostrar ao juiz que a posse não é compartilhada ou tolerada, mas exercida com exclusividade e com a intenção clara de ser dono, nesse sentido, todos os elementos de prova são válidos.
🖋️ É possível fazer usucapião extrajudicial?
Sim, a usucapião extrajudicial foi criada pela Lei 13.105/2015 e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ, e, ela permite que a regularização do imóvel seja feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial, o que pode tornar tudo mais rápido e menos custoso, o que significa que é possível fazer o procedimento por este via, contudo, em casos que envolvem herança, há uma condição essencial – todos os demais herdeiros e confrontantes devem assinar a ata notarial ou dar anuência expressa.
O que significa que nesse rito, a usucapião só é possível se os demais herdeiros concordarem com a situação, já na judicial não, a solicitação é cabível, mesmo com a oposição, ou seja, mesmo se os demais herdeiros não concordarem na via judicial é possível fazer o pedido de reconhecimento de usucapião.
🧭 Conclusão: regularizar é garantir seu direito e sua segurança
Morar em um imóvel herdado por muitos anos, cuidando dele como se fosse seu, é uma realidade comum em muitas famílias brasileiras. Mas só a posse, mesmo que pacífica e prolongada, não garante a propriedade legal. Para ter segurança jurídica, poder vender, deixar como herança ou até evitar conflitos futuros, é essencial regularizar a situação — e a usucapião pode ser o caminho.
Mesmo sendo herdeiro, é possível sim pedir usucapião, desde que se comprove posse exclusiva, duradoura e com ânimo de dono. Quando todos os herdeiros concordam, a via extrajudicial pode ser mais rápida. Mas, na ausência de consenso, a Justiça tem reconhecido o direito de herdeiros que agiram como verdadeiros proprietários ao longo dos anos.
Se você vive essa situação, não espere que um problema futuro te obrigue a agir com pressa ou em conflito. Busque orientação jurídica desde já e descubra a melhor forma de garantir o que é seu por direito.
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