Reconstrução Mamária e Planos de Saúde: Saiba Como Exigir Seus Direitos

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Se você passou por uma mutilação parcial ou total da mama e está em dúvida sobre seus direitos, este texto é para você. Muitas mulheres acreditam que a reconstrução mamária é garantida apenas para quem enfrentou câncer. Mas, com a Lei nº 15.171/2025, essa realidade mudou.

Agora, independentemente da causa — seja por acidente, violência, ou qualquer outra condição médica — toda mulher que sofrer mutilação da mama tem direito à reconstrução, isso vale tanto no SUS quanto nos planos de saúde privados.

A ampliação da lei é uma garantia constitucional, baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, assegurados pelo Art. 6º e 196 da Constituição Federal. Isso significa que a legislação protege não apenas o direito físico à reconstrução, mas também o bem-estar emocional e a autoestima da mulher.

Essa lei é um marco na proteção da saúde e da autoestima da mulher, garantindo que você não precise esperar ou se sentir desamparada para reconstruir sua mama, isso porque a lei estabelece que a cirurgia de reconstrução pode ser realizada imediatamente após a mutilação, salvo contraindicação médica.

E mais: a Lei nº 15.171/2025 garante também o direito ao acompanhamento completo, incluindo suporte psicológico e multidisciplinar, desde o diagnóstico, cuidando da sua saúde física e emocional durante todo o processo de reconstrução.

Essa medida reduz os impactos físicos e emocionais, permitindo que a paciente inicie a recuperação de forma mais segura e rápida.

⚖️Mas, e se o plano de saúde negar o tratamento?

Se o seu plano de saúde negar a cirurgia de reconstrução, saiba que essa negativa é ilegal, pois a lei garante o direito independentemente da causa da mutilação. Nesse caso, é possível entrar com pedido administrativo junto ao plano de saúde, apresentando a Lei nº 15.171/2025 como base legal.

E, caso a negativa se mantenha, é possível ainda acionar a justiça, solicitando uma liminar para garantir o procedimento imediato, sem prejuízo à saúde ou bem-estar da paciente.

Especialmente porque, quando o plano de saúde nega a cirurgia de reconstrução mamária garantida pela Lei nº 15.171/2025, a paciente não está apenas sofrendo a negativa de um direito — há também um potencial dano moral ou material, dependendo das circunstâncias (como sofrimento psicológico, atraso no tratamento, custos adicionais com procedimentos particulares, transporte, etc.).

Assim, em uma ação judicial contra o plano de saúde, é possível pedir cumulativamente a obrigação do plano a realizar a cirurgia imediatamente, e ainda eventual indenização por danos morais e materiais, se houver comprovação de prejuízos sofridos devido à negativa do tratamento.

Portanto, se este é o seu caso, formalize uma reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como o órgão tem o dever de fiscalizar os planos de saúde é comum que os planos de saúde modifiquem a decisão após notificação do órgão.

Guarde também todos os pedidos, notificações e solicitações formalizadas, elas serão necessárias na seara judicial, facilitando a comprovação do dano e dos sofrimentos decorrentes.

No entanto, saiba que você possui um direito constitucional à saúde, garantido pela Lei nº 15.171/2025 e pelos princípios da dignidade da pessoa humana, portanto, reivindique seus direitos.

📌Conclusão:

A Lei nº 15.171/2025 representa um avanço importante na proteção da saúde e da dignidade da mulher, garantindo o direito à reconstrução mamária independentemente da causa da mutilação. Se o seu plano de saúde negar o procedimento, você não está desamparada: é possível formalizar reclamação junto à ANS, entrar com pedido administrativo e, se necessário, recorrer à justiça, pleiteando tanto a realização imediata da cirurgia quanto eventual indenização por danos morais e materiais.

Portanto, conheça seus direitos, registre todas as solicitações e documentos, e busque os meios legais para assegurar que sua saúde, autoestima e bem-estar sejam respeitados.

Se acaso desejar entrar em contato comigo – 📞 Telefone: (65) 3190-0188 e 📧 E-mail: atendimento@sampaiosilva.adv.com

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Sampaio & Silva Advogados Associados
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